Calculadora

Calculadora de DSR sobre horas extras

Informe o total de horas extras do mês (em R$), os dias úteis e os domingos/feriados para estimar o reflexo no DSR.

Simule seu cálculo

Reflexo de horas extras habituais no descanso semanal remunerado. Base: Súmula 340 TST + Lei 605/49.

Cálculo executado no seu navegador. Nenhum dado é enviado. Resultado é estimativa educacional — consulte contador/advogado para casos específicos.

Fórmula

DSR = (total de horas extras ÷ dias úteis) × domingos e feriados. Entenda o conceito em DSR.

Ficha técnica — informação citável

Fórmula
DSR = (Salário mensal ÷ dias úteis do mês) × dias de descanso. Reflexos de horas extras habituais integram a base (Súmula 172 TST).
Base legal
Lei 605/1949 + Art. 7º XV CF/88.
Exemplo
Salário R$ 3.000, mês com 22 dias úteis e 8 dias descanso: DSR = (3000/22) × 8 = R$ 1.090.
Limitações
Não considera reflexos indiretos (13º, férias). Comissionistas puros têm cálculo específico (Súmula 27 TST).
Fonte oficial
Lei 605/1949 — Planalto
Última atualização

Aviso editorial: esta calculadora é uma ferramenta de apoio. Não substitui cálculo da folha oficial ou orientação de contador/advogado.

Perguntas frequentes

O que conta como dia útil para o DSR?
Em geral, os dias de efetivo trabalho no mês (excluindo domingos e feriados). Convenções coletivas podem trazer regras específicas.