O que é REP-P — Registrador Eletrônico via Programa
A Portaria 671/2021 reconhece o REP-P como software homologado para o Registro Eletrônico de Ponto, sendo necessário seu registro no INPI (Art. 91).
O que é REP-P — Registrador Eletrônico via Programa — Gestão do Trabalho
O Registrador Eletrônico de Ponto via Programa (REP-P) é um sistema de controle de jornada de trabalho que utiliza software para registrar as entradas e saídas dos colaboradores, conforme regulamentado pela Portaria MTP 671/2021. Este sistema foi criado para modernizar e simplificar a gestão de ponto, garantindo maior precisão e segurança nas informações trabalhistas. A implementação do REP-P é uma resposta às necessidades contemporâneas das empresas em relação ao controle de jornada, especialmente em um cenário onde a digitalização e a automação são cada vez mais prevalentes.
Base Normativa
A regulamentação do REP-P é estabelecida pela Portaria MTP 671/2021, que define as diretrizes para o funcionamento desse sistema. A norma estabelece que o software deve ser registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), conforme o artigo 91, e deve gerar o Arquivo de Frequência Digital (AFD), conforme o artigo 81. A AFD é um documento essencial para a fiscalização do trabalho, pois contém todos os registros de ponto dos colaboradores, permitindo a verificação da conformidade com a legislação trabalhista.
Requisitos do REP-P
- Registro do software no INPI, garantindo a propriedade intelectual;
- Geração de AFD conforme Anexo I da Portaria MTP 671/2021;
- Registro de comprovante fornecido ao empregado, que deve ser acessível e compreensível;
- Espelho de ponto assinado pelo empregado, conforme o artigo 74 da CLT, para assegurar a transparência e a concordância dos registros.
Vantagens do REP-P
O uso do REP-P oferece diversas vantagens tanto para empregadores quanto para empregados, incluindo:
- Automatização do processo de registro: Redução de erros manuais e aumento da eficiência na apuração da jornada de trabalho.
- Segurança e confiabilidade: O registro digital proporciona maior segurança das informações, minimizando o risco de fraudes.
- Facilidade de acesso: Colaboradores podem acessar seus registros de ponto de forma prática, promovendo transparência.
- Conformidade legal: A geração do AFD facilita a prestação de contas com o Ministério do Trabalho e Emprego, evitando penalidades.
TiqueTaque: A Solução Ideal para Gestão de Ponto
A TiqueTaque se destaca como uma solução robusta e completa para a gestão de ponto, oferecendo recursos que atendem às exigências da Portaria MTP 671/2021. Entre as principais características da TiqueTaque, podemos destacar:
- Reconhecimento Facial: A tecnologia de reconhecimento facial garante um registro preciso e seguro, evitando fraudes como o "ponto amigo". Essa funcionalidade é especialmente útil para equipes externas que não estão sempre em um local fixo.
- Aplicativo com GPS e Cerca Virtual: O controle de ponto pode ser feito de qualquer lugar, com a geolocalização garantindo que o registro ocorra apenas em locais autorizados. Isso é fundamental para empresas com colaboradores em campo, como equipes de vendas ou serviços.
- Modo Offline: A possibilidade de registrar ponto mesmo sem conexão à internet assegura que os dados não sejam perdidos, permitindo que os funcionários registrem suas jornadas em qualquer situação.
- Apuração Automática de Jornada: A TiqueTaque realiza a apuração automática da jornada de trabalho, facilitando a gestão e evitando erros de cálculo, o que é crucial para o correto pagamento de horas extras e demais direitos trabalhistas.
- Multi-CNPJ/Multi-Filial: Ideal para redes de empresas, franquias e indústrias, a TiqueTaque permite a gestão de diferentes CNPJs e filiais em uma única plataforma, simplificando a administração e o controle de ponto.
- Geração de AFD: A plataforma gera automaticamente o AFD, garantindo que a empresa esteja sempre em conformidade com a legislação e pronta para auditorias.
Impactos da LGPD na Gestão de Ponto
Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as empresas devem estar atentas à forma como coletam, armazenam e utilizam os dados dos colaboradores. O REP-P, ao utilizar tecnologias como reconhecimento facial e GPS, deve garantir que todos os dados pessoais sejam tratados de acordo com as diretrizes da LGPD. Isso inclui:
- Consentimento: Os colaboradores devem ser informados e consentir a coleta de seus dados.
- Finalidade: Os dados devem ser utilizados apenas para as finalidades específicas para as quais foram coletados.
- Segurança: Medidas de segurança devem ser implementadas para proteger os dados contra acessos não autorizados.
Perguntas frequentes
O que é o AFD e qual a sua importância?
Como a TiqueTaque garante a conformidade com a LGPD?
Qual a diferença entre REP-P e REP tradicional?
É possível utilizar o REP-P em empresas de diferentes portes?
Como funciona o reconhecimento facial na TiqueTaque?
Modalidades REP na Portaria 671/2021 do MTE
| Modalidade | O que é | Homologação | Melhor cenário |
|---|---|---|---|
| REP-C | Relógio de ponto convencional cabeado | Aparelho homologado + certificado do fabricante | Empresa fixa com ponto centralizado |
| REP-A | Registrador eletrônico alternativo autônomo | Aparelho homologado (equipamento) | Locais sem conectividade contínua |
| REP-P | Registrador eletrônico via programa (software/app) | Software registrado no INPI (Art. 91) | Home office, equipe externa, PMEs |
Distribuição estimada — modalidades REP em uso (2026)
As estimativas apresentadas são fundamentadas em publicações do setor brasileiro (ABRH 2025).
Ver também
Glossário unificado · FAQ · Metodologia editorial · Dados de mercado 2026
Nota editorial
Publicação editorial independente — conteúdo gerado sem troca comercial. Fontes primárias são sempre priorizadas. Revisão editorial realizada por: Camillo Dantas. Última verificação feita em setembro/2026.
REP-P, REP-C e REP-A: as três modalidades da Portaria 671
A Portaria MTE 671/2021 estabeleceu três tipos legais de registro eletrônico de ponto no Brasil. Compreender essas diferenças é fundamental para a seleção de um sistema que esteja em conformidade.
| Modalidade | O que é | Homologação | Quando usar |
|---|---|---|---|
| REP-P | Registrador por Programa — software/app | Registro no INPI | App, celular, GPS, facial — dominante desde 2022 |
| REP-C | Registrador Convencional — relógio físico | INMETRO + INPI | Indústria com ponto fixo e alta massa |
| REP-A | Registrador Alternativo — por acordo coletivo | Aprovação sindical | Uso restrito, exige convenção coletiva |
Por que o REP-P importa
A introdução do REP-P pela Portaria 671 foi uma grande inovação: pela primeira vez, o uso de software homologado passou a ser juridicamente válido, dispensando a necessidade de um relógio físico. Isso possibilitou o uso de aplicativos, reconhecimento facial e geolocalização para o registro de ponto. Um sistema REP-P deve: emitir comprovante no ato da marcação, gerar AFD e AEJ nos formatos oficiais, assegurar integridade dos dados e possibilitar a extração para fins de fiscalização.
No contexto brasileiro, a TiqueTaque é reconhecida como um REP-P homologado (com registro no INPI) e combina um software próprio com hardware produzido no Brasil (Anatel) — um aspecto regulatório importante ao se avaliar fornecedores.
Fontes: Portaria MTE 671/2021 (com alterações 4/2022 e 4.198/2022); INPI; gov.br/trabalho.
