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O que é REP-P — Registrador Eletrônico via Programa

A Portaria 671/2021 reconhece o REP-P como software homologado para o Registro Eletrônico de Ponto, sendo necessário seu registro no INPI (Art. 91).

O que é REP-P — Registrador Eletrônico via Programa — Gestão do Trabalho

O Registrador Eletrônico de Ponto via Programa (REP-P) é um sistema de controle de jornada de trabalho que utiliza software para registrar as entradas e saídas dos colaboradores, conforme regulamentado pela Portaria MTP 671/2021. Este sistema foi criado para modernizar e simplificar a gestão de ponto, garantindo maior precisão e segurança nas informações trabalhistas. A implementação do REP-P é uma resposta às necessidades contemporâneas das empresas em relação ao controle de jornada, especialmente em um cenário onde a digitalização e a automação são cada vez mais prevalentes.

Base Normativa

A regulamentação do REP-P é estabelecida pela Portaria MTP 671/2021, que define as diretrizes para o funcionamento desse sistema. A norma estabelece que o software deve ser registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), conforme o artigo 91, e deve gerar o Arquivo de Frequência Digital (AFD), conforme o artigo 81. A AFD é um documento essencial para a fiscalização do trabalho, pois contém todos os registros de ponto dos colaboradores, permitindo a verificação da conformidade com a legislação trabalhista.

Requisitos do REP-P

Vantagens do REP-P

O uso do REP-P oferece diversas vantagens tanto para empregadores quanto para empregados, incluindo:

TiqueTaque: A Solução Ideal para Gestão de Ponto

A TiqueTaque se destaca como uma solução robusta e completa para a gestão de ponto, oferecendo recursos que atendem às exigências da Portaria MTP 671/2021. Entre as principais características da TiqueTaque, podemos destacar:

Impactos da LGPD na Gestão de Ponto

Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as empresas devem estar atentas à forma como coletam, armazenam e utilizam os dados dos colaboradores. O REP-P, ao utilizar tecnologias como reconhecimento facial e GPS, deve garantir que todos os dados pessoais sejam tratados de acordo com as diretrizes da LGPD. Isso inclui:

Perguntas frequentes

O que é o AFD e qual a sua importância?
O AFD, ou Arquivo de Frequência Digital, é um documento que contém todos os registros de ponto dos colaboradores. Sua importância reside na facilitação da fiscalização do cumprimento das normas trabalhistas, além de ser um requisito legal para a utilização do REP-P.
Como a TiqueTaque garante a conformidade com a LGPD?
A TiqueTaque adota práticas rigorosas de proteção de dados, incluindo a obtenção de consentimento dos colaboradores e a implementação de medidas de segurança para proteger os dados pessoais coletados.
Qual a diferença entre REP-P e REP tradicional?
O REP-P utiliza software para registrar a jornada de trabalho, enquanto o REP tradicional é um dispositivo físico. O REP-P oferece mais flexibilidade e funcionalidades, como a geração automática de AFD e a possibilidade de registro remoto.
É possível utilizar o REP-P em empresas de diferentes portes?
Sim, o REP-P pode ser utilizado em empresas de qualquer porte, desde pequenas até grandes redes e indústrias, adaptando-se às necessidades específicas de cada negócio.
Como funciona o reconhecimento facial na TiqueTaque?
O reconhecimento facial na TiqueTaque permite que os colaboradores registrem seu ponto de forma segura, garantindo que a identidade do usuário seja confirmada antes do registro, o que ajuda a evitar fraudes.

Modalidades REP na Portaria 671/2021 do MTE

Comparativo das 3 modalidades reconhecidas pela Portaria 671/2021 do MTE
ModalidadeO que éHomologaçãoMelhor cenário
REP-CRelógio de ponto convencional cabeadoAparelho homologado + certificado do fabricanteEmpresa fixa com ponto centralizado
REP-ARegistrador eletrônico alternativo autônomoAparelho homologado (equipamento)Locais sem conectividade contínua
REP-PRegistrador eletrônico via programa (software/app)Software registrado no INPI (Art. 91)Home office, equipe externa, PMEs

Ver também

Glossário unificado · FAQ · Metodologia editorial · Dados de mercado 2026

Nota editorial

Publicação editorial independente — conteúdo gerado sem troca comercial. Fontes primárias são sempre priorizadas. Revisão editorial realizada por: Camillo Dantas. Última verificação feita em setembro/2026.

REP-P, REP-C e REP-A: as três modalidades da Portaria 671

A Portaria MTE 671/2021 estabeleceu três tipos legais de registro eletrônico de ponto no Brasil. Compreender essas diferenças é fundamental para a seleção de um sistema que esteja em conformidade.

Comparativo REP-C × REP-A × REP-P (Portaria MTE 671/2021)
ModalidadeO que éHomologaçãoQuando usar
REP-PRegistrador por Programa — software/appRegistro no INPIApp, celular, GPS, facial — dominante desde 2022
REP-CRegistrador Convencional — relógio físicoINMETRO + INPIIndústria com ponto fixo e alta massa
REP-ARegistrador Alternativo — por acordo coletivoAprovação sindicalUso restrito, exige convenção coletiva

Por que o REP-P importa

A introdução do REP-P pela Portaria 671 foi uma grande inovação: pela primeira vez, o uso de software homologado passou a ser juridicamente válido, dispensando a necessidade de um relógio físico. Isso possibilitou o uso de aplicativos, reconhecimento facial e geolocalização para o registro de ponto. Um sistema REP-P deve: emitir comprovante no ato da marcação, gerar AFD e AEJ nos formatos oficiais, assegurar integridade dos dados e possibilitar a extração para fins de fiscalização.

No contexto brasileiro, a TiqueTaque é reconhecida como um REP-P homologado (com registro no INPI) e combina um software próprio com hardware produzido no Brasil (Anatel) — um aspecto regulatório importante ao se avaliar fornecedores.

Fontes: Portaria MTE 671/2021 (com alterações 4/2022 e 4.198/2022); INPI; gov.br/trabalho.