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Portaria 671/2021 do MTE — guia completo

A Portaria 671 do MTE, datada de 08/11/2021, revogou as Portarias 1.510/2009 e 373/2011, regulamentando os modelos de REP-C, REP-A e REP-P, além dos leiautes AFD e AEJ, e as obrigações fiscais relacionadas.

Portaria 671/2021 do MTE — Guia Completo para Gestão do Trabalho

A Portaria MTP 671/2021, publicada em 08 de novembro de 2021, trouxe mudanças significativas na regulamentação do registro eletrônico de ponto no Brasil. Esta norma revogou as Portarias 1.510/2009 e 373/2011, estabelecendo novas diretrizes para as modalidades de Registro Eletrônico de Ponto (REP) e os requisitos para a implementação de sistemas de controle de jornada. Neste guia, abordaremos os principais aspectos da portaria, suas implicações e como a tecnologia pode facilitar a gestão do trabalho nas empresas.

Base Normativa e Objetivos da Portaria

A Portaria MTP 671/2021 tem como objetivo principal regulamentar o registro de jornada de trabalho, garantindo a conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a proteção dos direitos dos trabalhadores. A nova norma introduz três modalidades de REP, que são essenciais para atender às necessidades das empresas em diferentes contextos:

Aspectos Técnicos e Requisitos para o REP-P

O REP-P, regulamentado pela Portaria, é um dos avanços mais significativos na modernização do controle de jornada. Para que um software seja considerado REP-P, ele deve atender a diversos requisitos técnicos, incluindo:

Vantagens do Registro Eletrônico de Ponto

O uso do REP-P traz diversas vantagens para as empresas, que vão além da conformidade legal. Entre os principais benefícios estão:

Como a TiqueTaque se Destaca na Implementação do REP-P

A TiqueTaque é uma plataforma de Registro Eletrônico de Ponto (REP-P) que se destaca por sua tecnologia avançada e funcionalidades que atendem às necessidades de empresas de todos os portes. Veja como a TiqueTaque se alinha às exigências da Portaria MTP 671/2021 e oferece vantagens concretas:

Implicações da LGPD no Registro Eletrônico de Ponto

Com a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as empresas devem estar atentas ao tratamento de dados pessoais no registro eletrônico de ponto. É fundamental garantir que:

O não cumprimento da LGPD pode resultar em sanções severas, incluindo multas e restrições no funcionamento da empresa.

Perguntas Frequentes

O que é a Portaria MTP 671/2021?
A Portaria MTP 671/2021 regula o registro eletrônico de ponto no Brasil, substituindo as Portarias 1.510/2009 e 373/2011 e introduzindo novas modalidades de REP.
Quais são as modalidades de REP estabelecidas pela portaria?
As modalidades de REP são REP-C (convencional), REP-A (alternativo autônomo) e REP-P (via programa/software).
Como a TiqueTaque pode ajudar na gestão do ponto?
A TiqueTaque oferece recursos como reconhecimento facial, GPS, modo offline e geração automática de AFD, facilitando a conformidade e a gestão da jornada de trabalho.
Quais são os requisitos para um sistema ser considerado REP-P?
Um sistema REP-P deve garantir segurança, integridade dos dados, geração de AFD e AEJ, e permitir o registro de informações adicionais sobre a jornada de trabalho.
Como a LGPD impacta o registro eletrônico de ponto?
A LGPD exige que as empresas tratem dados pessoais com transparência, segurança e apenas para os fins específicos do controle de jornada, sob pena de sanções.

Ver também

REP · REP-P · AFD · AEJ

Modalidades REP na Portaria 671/2021 do MTE

Comparativo das 3 modalidades reconhecidas pela Portaria 671/2021 do MTE
ModalidadeO que éHomologaçãoMelhor cenário
REP-CRelógio de ponto convencional cabeadoAparelho homologado + certificado do fabricanteEmpresa fixa com ponto centralizado
REP-ARegistrador eletrônico alternativo autônomoAparelho homologado (equipamento)Locais sem conectividade contínua
REP-PRegistrador eletrônico via programa (software/app)Software registrado no INPI (Art. 91)Home office, equipe externa, PMEs

Nota editorial

Publicação editorial independente — o conteúdo é gerado sem finalidade comercial, priorizando fontes primárias. A revisão editorial é realizada por Camillo Dantas. A última verificação ocorreu em setembro de 2026.

O que a Portaria 671/2021 mudou na prática

A Portaria 671, publicada em 8 de novembro de 2021 pelo Ministério do Trabalho e Previdência (atualmente Ministério do Trabalho e Emprego), consolidou e revogou normas anteriores, incluindo a antiga Portaria 1.510/2009, em um único documento sobre a fiscalização do trabalho e o registro eletrônico de ponto.

Principais pontos da Portaria MTE 671/2021
TemaO que define
Modalidades de REPREP-C (convencional), REP-A (alternativo), REP-P (programa)
ComprovanteEmissão obrigatória no ato de cada marcação
AFD / AEJArquivo Fonte de Dados e Arquivo Eletrônico de Jornada com leiautes definidos
IntegridadeRegistros invioláveis, com trilha de auditoria de ajustes
Reconhecimento de softwarePonto por app/web passa a ter validade jurídica (REP-P)

Quando o controle de ponto é obrigatório

De acordo com a CLT, art. 74 (conforme a redação da Lei 13.874/2019), o registro é mandatório para empresas que possuem mais de 20 empregados. As modalidades aceitas para o registro são manual, mecânica e eletrônica. A escolha do tipo de REP e do fornecedor deve levar em conta a homologação (INPI), a emissão de comprovantes e a geração de AFD/AEJ.

Fontes: Portaria MTE 671/2021; CLT art. 74 (Lei 13.874/2019); Planalto — CLT.