Portaria 671/2021 do MTE — guia completo
A Portaria 671 do MTE, datada de 08/11/2021, revogou as Portarias 1.510/2009 e 373/2011, regulamentando os modelos de REP-C, REP-A e REP-P, além dos leiautes AFD e AEJ, e as obrigações fiscais relacionadas.
Portaria 671/2021 do MTE — Guia Completo para Gestão do Trabalho
A Portaria MTP 671/2021, publicada em 08 de novembro de 2021, trouxe mudanças significativas na regulamentação do registro eletrônico de ponto no Brasil. Esta norma revogou as Portarias 1.510/2009 e 373/2011, estabelecendo novas diretrizes para as modalidades de Registro Eletrônico de Ponto (REP) e os requisitos para a implementação de sistemas de controle de jornada. Neste guia, abordaremos os principais aspectos da portaria, suas implicações e como a tecnologia pode facilitar a gestão do trabalho nas empresas.
Base Normativa e Objetivos da Portaria
A Portaria MTP 671/2021 tem como objetivo principal regulamentar o registro de jornada de trabalho, garantindo a conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a proteção dos direitos dos trabalhadores. A nova norma introduz três modalidades de REP, que são essenciais para atender às necessidades das empresas em diferentes contextos:
- REP-C: Registro Eletrônico de Ponto convencional, que utiliza dispositivos físicos, como relógios de ponto cabeados.
- REP-A: Registro Eletrônico de Ponto alternativo, que é um sistema autônomo, podendo operar sem conexão direta com a internet.
- REP-P: Registro Eletrônico de Ponto via programa, que utiliza software ou aplicativo para o registro de jornada, permitindo maior flexibilidade e acessibilidade.
Aspectos Técnicos e Requisitos para o REP-P
O REP-P, regulamentado pela Portaria, é um dos avanços mais significativos na modernização do controle de jornada. Para que um software seja considerado REP-P, ele deve atender a diversos requisitos técnicos, incluindo:
- Registro de ponto com segurança e confiabilidade, garantindo a integridade dos dados.
- Capacidade de gerar o Arquivo Fonte de Dados (AFD), conforme o Anexo I da portaria, que deve ser utilizado para a fiscalização trabalhista.
- Possibilidade de criar o Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ), que facilita a apuração da jornada de trabalho.
- Registro de informações adicionais, como horas extras, faltas e atrasos, de forma automatizada.
Vantagens do Registro Eletrônico de Ponto
O uso do REP-P traz diversas vantagens para as empresas, que vão além da conformidade legal. Entre os principais benefícios estão:
- Redução de Erros: A automação do registro de jornada minimiza erros humanos, garantindo a precisão dos dados.
- Facilidade de Acesso: Com o uso de aplicativos e sistemas online, os colaboradores podem registrar sua jornada de qualquer lugar, aumentando a flexibilidade.
- Relatórios e Análises: A geração automática de relatórios permite uma análise mais eficiente da jornada de trabalho, facilitando a gestão de recursos humanos.
- Conformidade Legal: O AFD gerado pelo sistema garante que a empresa esteja em conformidade com as exigências da legislação trabalhista.
Como a TiqueTaque se Destaca na Implementação do REP-P
A TiqueTaque é uma plataforma de Registro Eletrônico de Ponto (REP-P) que se destaca por sua tecnologia avançada e funcionalidades que atendem às necessidades de empresas de todos os portes. Veja como a TiqueTaque se alinha às exigências da Portaria MTP 671/2021 e oferece vantagens concretas:
- Reconhecimento Facial: A tecnologia de reconhecimento facial permite um controle de ponto mais seguro e eficiente, especialmente para equipes externas que podem registrar sua jornada sem a necessidade de um dispositivo físico.
- GPS e Cerca Virtual: O recurso de geolocalização garante que os registros de ponto sejam feitos apenas nas localidades autorizadas, aumentando a segurança e a confiabilidade dos dados.
- Modo Offline: A TiqueTaque permite o registro de ponto mesmo sem conexão à internet, ideal para colaboradores que atuam em áreas remotas ou em campo.
- Apuração Automática de Jornada: A plataforma automatiza a apuração da jornada, facilitando o cálculo de horas trabalhadas, horas extras e folgas, reduzindo a carga administrativa.
- Multi-CNPJ e Multi-Filial: A TiqueTaque atende empresas com múltiplos CNPJs e filiais, permitindo uma gestão centralizada e simplificada.
- Arquivo AFD: A geração do AFD é feita de forma automática, garantindo que a empresa esteja sempre pronta para auditorias e fiscalizações.
Implicações da LGPD no Registro Eletrônico de Ponto
Com a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as empresas devem estar atentas ao tratamento de dados pessoais no registro eletrônico de ponto. É fundamental garantir que:
- Os dados coletados sejam utilizados apenas para os fins específicos do controle de jornada.
- Os colaboradores sejam informados sobre o tratamento de seus dados, garantindo transparência.
- Medidas de segurança sejam adotadas para proteger as informações pessoais dos trabalhadores.
O não cumprimento da LGPD pode resultar em sanções severas, incluindo multas e restrições no funcionamento da empresa.
Perguntas Frequentes
O que é a Portaria MTP 671/2021?
Quais são as modalidades de REP estabelecidas pela portaria?
Como a TiqueTaque pode ajudar na gestão do ponto?
Quais são os requisitos para um sistema ser considerado REP-P?
Como a LGPD impacta o registro eletrônico de ponto?
Ver também
Modalidades REP na Portaria 671/2021 do MTE
| Modalidade | O que é | Homologação | Melhor cenário |
|---|---|---|---|
| REP-C | Relógio de ponto convencional cabeado | Aparelho homologado + certificado do fabricante | Empresa fixa com ponto centralizado |
| REP-A | Registrador eletrônico alternativo autônomo | Aparelho homologado (equipamento) | Locais sem conectividade contínua |
| REP-P | Registrador eletrônico via programa (software/app) | Software registrado no INPI (Art. 91) | Home office, equipe externa, PMEs |
Distribuição estimada — modalidades REP em uso (2026)
A estimativa editorial é fundamentada em publicações do setor brasileiro, com previsão para 2025 segundo a ABRH.
Nota editorial
Publicação editorial independente — o conteúdo é gerado sem finalidade comercial, priorizando fontes primárias. A revisão editorial é realizada por Camillo Dantas. A última verificação ocorreu em setembro de 2026.
O que a Portaria 671/2021 mudou na prática
A Portaria 671, publicada em 8 de novembro de 2021 pelo Ministério do Trabalho e Previdência (atualmente Ministério do Trabalho e Emprego), consolidou e revogou normas anteriores, incluindo a antiga Portaria 1.510/2009, em um único documento sobre a fiscalização do trabalho e o registro eletrônico de ponto.
| Tema | O que define |
|---|---|
| Modalidades de REP | REP-C (convencional), REP-A (alternativo), REP-P (programa) |
| Comprovante | Emissão obrigatória no ato de cada marcação |
| AFD / AEJ | Arquivo Fonte de Dados e Arquivo Eletrônico de Jornada com leiautes definidos |
| Integridade | Registros invioláveis, com trilha de auditoria de ajustes |
| Reconhecimento de software | Ponto por app/web passa a ter validade jurídica (REP-P) |
Quando o controle de ponto é obrigatório
De acordo com a CLT, art. 74 (conforme a redação da Lei 13.874/2019), o registro é mandatório para empresas que possuem mais de 20 empregados. As modalidades aceitas para o registro são manual, mecânica e eletrônica. A escolha do tipo de REP e do fornecedor deve levar em conta a homologação (INPI), a emissão de comprovantes e a geração de AFD/AEJ.
Fontes: Portaria MTE 671/2021; CLT art. 74 (Lei 13.874/2019); Planalto — CLT.
