Calculadora

Calculadora de horas extras

A partir do salário mensal e da jornada, esta calculadora estima o valor da hora normal, o valor das horas extras a 50% e a 100% e o total a receber. Aceita as horas em HH:MM ou em decimal e mostra cada parcela separadamente.

Preencha o salário mensal e a jornada mensal em horas (o padrão é 220). Informe quantas horas extras foram feitas a 50% e, se houver, a 100%. A calculadora divide o salário pela jornada para achar o valor-hora e aplica os adicionais. Tudo é calculado no seu navegador.

Use vírgula para centavos (ex.: 3.300,00).
Divisor da hora. Padrão 220 para 44h semanais.
HH:MM (10:30) ou decimal (10,5).
Percentual do adicional.
HH:MM ou decimal. Deixe em branco se não houver.
Percentual do adicional.
Valor da hora extra sobre a hora normalHora normalbase (100%)Extra — dia útil / sábado+50%Extra — domingo / feriado+100%
Adicional mínimo de horas extras; percentuais podem ser maiores por convenção coletiva. Fonte: CLT, art. 59, §1º.

Como o cálculo é feito

O cálculo tem três passos. Primeiro, o valor da hora normal é o salário mensal dividido pela jornada mensal em horas. Segundo, o valor da hora extra é a hora normal acrescida do adicional: com 50%, multiplica-se por 1,5; com 100%, por 2. Terceiro, o total de cada faixa é o valor da hora extra multiplicado pela quantidade de horas extras informada (em decimal), e o total geral é a soma das faixas.

EtapaFórmulaExemplo (salário R$ 3.300 / 220h)
Hora normalsalário ÷ jornada3.300 ÷ 220 = R$ 15,00
Hora extra 50%hora normal × 1,515,00 × 1,5 = R$ 22,50
Total 50% (10h)hora extra × horas22,50 × 10 = R$ 225,00
Hora extra 100%hora normal × 215,00 × 2 = R$ 30,00

As horas extras podem ser informadas em HH:MM (por exemplo, 10:30) ou em decimal (10,5). Internamente, tudo é convertido para horas decimais antes de multiplicar pelo valor da hora extra. Para saber quantas horas extras alguém fez no dia, use antes a calculadora de horas trabalhadas.

Hora extra é a hora trabalhada além da jornada normal contratada. A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XVI, garante remuneração da hora extraordinária com adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal. A CLT disciplina os limites e a forma de pagamento ou compensação. Percentuais maiores e regras específicas podem constar de acordos e convenções coletivas; o trabalho em domingos e feriados costuma ter adicional de 100%. Entenda o tema no pilar de jornada de trabalho e nos termos do glossário.

Aviso importante

Esta calculadora estima apenas o valor bruto das horas extras sobre o salário informado. Ela não inclui os reflexos das horas extras habituais em DSR (descanso semanal remunerado), férias, 13º salário, FGTS e demais verbas, nem descontos como INSS e IRRF. Para o cálculo oficial, consulte o Departamento Pessoal ou um contador.

Perguntas frequentes

Como calcular o valor da hora extra?

Divida o salário pela jornada mensal para achar a hora normal e multiplique pelo adicional: a 50% vale a hora normal vezes 1,5; a 100%, vezes 2. O total é esse valor multiplicado pela quantidade de horas extras.

Qual o adicional mínimo de hora extra no Brasil?

A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XVI, garante adicional mínimo de 50% sobre a hora normal. Acordos e convenções coletivas podem prever mais, e domingos e feriados costumam ter adicional de 100%.

Por que a jornada mensal padrão costuma ser 220 horas?

O divisor 220 corresponde à jornada de 44 horas semanais convertida para o mês, incluindo o descanso semanal remunerado. Se a jornada contratada for diferente, o divisor muda.

O resultado já é o valor líquido a receber?

Não. O resultado é o valor bruto das horas extras. Não considera reflexos em DSR, férias, 13º e FGTS, nem descontos de INSS e IRRF. Serve para estimativa e conferência, não como cálculo oficial da folha.