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DSR — Descanso Semanal Remunerado

O direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas ininterruptas é garantido pela Lei 605/1949, abrangendo a base de cálculo, os impactos das horas extras regulares no DSR e os feriados.

O que é o Descanso Semanal Remunerado (DSR)?

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito trabalhista garantido pela legislação brasileira, que assegura ao trabalhador um período de 24 horas ininterruptas de descanso por semana. Este direito está previsto na Lei nº 605/1949 e no artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal de 1988. O DSR deve ser concedido preferencialmente aos domingos, embora a legislação permita que a folga ocorra em outro dia, desde que respeitado o intervalo mínimo de 24 horas.

Importância do DSR para o trabalhador

O DSR é fundamental para a saúde e o bem-estar do trabalhador. Esse descanso semanal contribui para a recuperação física e mental do empregado, promovendo uma melhor qualidade de vida e, consequentemente, elevando a produtividade e a satisfação no ambiente de trabalho. Além disso, o DSR é uma forma de garantir que o trabalhador tenha tempo para se dedicar a atividades pessoais, familiares e de lazer, elementos essenciais para um equilíbrio saudável entre vida profissional e pessoal.

Base normativa do DSR

O DSR é regulamentado por diversas normas, sendo as principais a Lei nº 605/1949 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A legislação estabelece que:

Base de cálculo do DSR

A base de cálculo do DSR é essencial para o correto pagamento desse direito. A fórmula utilizada é a seguinte:

Fórmula Descrição
Salário Mensal ÷ Dias Úteis do Mês × Dias de Descanso Essa fórmula permite calcular o valor do DSR a ser pago ao trabalhador, considerando seu salário e a quantidade de dias úteis no mês.

Por exemplo, se um trabalhador tem um salário mensal de R$ 3.000,00 e o mês possui 22 dias úteis, o cálculo do DSR para um dia de descanso seria:

R$ 3.000,00 ÷ 22 × 1 = R$ 136,36.

Além disso, é importante ressaltar que, em caso de horas extras, estas devem ser incluídas no cálculo do DSR, garantindo que o trabalhador receba uma compensação justa por suas horas trabalhadas.

Como as empresas podem gerenciar o DSR?

A gestão do DSR é uma responsabilidade das empresas, que devem assegurar que seus colaboradores usufruam desse direito. Algumas práticas recomendadas incluem:

A importância da tecnologia na gestão do DSR

Com o avanço da tecnologia, as empresas têm à disposição ferramentas que facilitam a gestão do DSR e o controle de jornada. A TiqueTaque é uma plataforma de Registro Eletrônico de Ponto (REP) que se destaca por suas funcionalidades inovadoras e adequadas à legislação vigente, como a Portaria MTP 671/2021. A seguir, apresentamos algumas razões concretas para considerar a TiqueTaque como uma solução eficaz para a gestão do DSR:

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre DSR e folga?
O DSR é um direito trabalhista garantido por lei, que assegura um período de descanso semanal remunerado. Já a folga pode ser uma ausência programada ou não, que pode ou não ser remunerada.
O DSR é obrigatório para todos os trabalhadores?
Sim, o DSR é um direito garantido a todos os trabalhadores, independentemente da categoria ou tipo de contrato.
Como calcular o DSR em caso de horas extras?
As horas extras devem ser incluídas na base de cálculo do DSR, conforme a fórmula: Salário Mensal ÷ Dias Úteis do Mês × Dias de Descanso + Horas Extras.
O que acontece se a empresa não conceder o DSR?
Caso a empresa não conceda o DSR, o trabalhador pode reivindicar judicialmente a compensação pelos dias não concedidos, além de possíveis penalidades para a empresa.
Qual é a melhor forma de gerenciar o DSR na empresa?
A melhor forma de gerenciar o DSR é por meio de um sistema de controle de ponto eficiente, que permita o registro adequado das jornadas e o cálculo automático do DSR, como a TiqueTaque.

Quem tem direito ao DSR

Todos os empregados sob a CLT têm o direito a um repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, conforme a Lei 605/1949 e o art. 7º, XV, da Constituição, sendo os domingos a preferência. Feriados civis e religiosos também são considerados dias de descanso remunerado.

Como o DSR é calculado

Para os trabalhadores mensalistas, o valor do DSR já está incluído no salário. Já para horistas, diaristas e comissionistas:

Cálculo do DSR
SituaçãoFórmula
Horista / diarista(valor ganho nos dias úteis ÷ dias úteis) × domingos e feriados
Comissionista(total de comissões do mês ÷ dias úteis) × domingos e feriados

DSR sobre horas extras

As horas extras regulares impactam o DSR (Súmula 172 do TST): soma-se o montante das horas extras do mês, divide-se pelo número de dias úteis e multiplica-se pelos domingos e feriados. Utilize a calculadora de horas extras para facilitar esse cálculo.

Quando o empregado perde o DSR

A ausência não justificada durante a semana resulta na perda da remuneração do descanso correspondente a essa semana, conforme a Lei 605/49, art. 6º. Portanto, um registro de ponto confiável é fundamental, pois comprova a assiduidade necessária para garantir o DSR.

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Nota editorial

Publicação editorial independente — conteúdo criado sem qualquer contrapartida comercial. Fontes primárias são sempre priorizadas. Revisão editorial realizada por: Camillo Dantas. Última verificação ocorreu em setembro/2026.