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Sobreaviso — Art. 244 da CLT

O funcionário que se encontra à disposição do empregador em sua residência recebe uma remuneração equivalente a 1/3 do valor da hora normal. É importante distinguir entre sobreaviso e prontidão, incluindo o uso de celular corporativo e a jurisprudência do TST.

Resposta rápida

De acordo com o Art. 244 §2º da CLT, o trabalhador que fica em casa aguardando chamadas do empregador é compensado com 1/3 da hora normal. A simples utilização do celular não caracteriza sobreaviso (conforme a Súmula 428 do TST — sem acionamento efetivo, não se trata de sobreaviso).

Técnico de sobreaviso em casa, pronto para atender
No sobreaviso, o empregado fica à disposição e recebe 1/3 da hora normal pelo período de espera.

Sobreaviso vs prontidão

O que caracteriza o sobreaviso

O conceito de sobreaviso refere-se ao tempo em que o empregado, fora de sua jornada habitual, permanece em local remoto (geralmente em casa) à espera de ser convocado para o trabalho a qualquer momento (CLT, art. 244, §2º). O período de sobreaviso não pode ultrapassar 24 horas.

Quanto se paga pelo sobreaviso

A remuneração pela hora de sobreaviso é de 1/3 (um terço) do valor da hora normal, mesmo que o empregado não seja chamado efetivamente durante esse tempo.

Sobreaviso × prontidão

RegimeOnde aguardaRemuneração
Sobreaviso (art. 244, §2º)Em casa / à distância1/3 da hora normal
Prontidão (art. 244, §3º)Nas dependências da empresa2/3 da hora normal

Celular ou BIP caracteriza sobreaviso?

Não se configura automaticamente. Segundo a Súmula 428 do TST, o uso de celular por si só não caracteriza sobreaviso; é necessário que o empregado esteja em regime de plantão, com controle e possibilidade de convocação. O tempo de sobreaviso deve ser devidamente registrado — consulte o guia de controle de ponto.

O que é sobreaviso

O sobreaviso é um regime especial previsto na CLT (Art. 244 §2º), onde o empregado aguarda em casa um chamado do empregador e é remunerado com 1/3 da hora normal.

Base legal

Sobreaviso × Prontidão × Uso de celular

RegimeOndeRemuneração
SobreavisoCasa (restrição locomoção)1/3 hora normal
ProntidãoEmpresa2/3 hora normal
Celular sem restriçãoLivre movimentoNão é sobreaviso

Como calcular

Por exemplo, se o salário mensal é R$ 3.300 e a jornada de trabalho é de 220 horas, a hora normal equivale a R$ 15,00, resultando em uma hora de sobreaviso no valor de R$ 5,00. Assim, 40 horas de sobreaviso totalizam R$ 200.

Ver também

Adicional noturno · Horas extras · Banco de horas

Fontes primárias

CLT — Art. 244 · TST — Súmula 428