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Banco de horas — regras, prazos e limites

O sistema de compensação estabelecido no Art. 59 §2º da CLT permite um prazo de até 6 meses para acordos individuais e 12 meses para acordos coletivos, com limites, ilustrações práticas e potenciais riscos.

Prazo para compensar o banco de horasAcordo individual escritoaté 6 mesesAcordo ou convenção coletivaaté 12 meses
Prazo máximo para compensar as horas antes do pagamento como extra. Fonte: CLT, art. 59, §§ 2º e 5º.

Banco de horas — regras, prazos e limites — Gestão do Trabalho

Introdução ao Banco de Horas

O banco de horas é uma ferramenta de gestão de jornada de trabalho que permite a compensação de horas extras trabalhadas com folgas em períodos determinados. De acordo com o Art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essa modalidade de controle de jornada pode ser uma alternativa viável para empresas que buscam flexibilidade na gestão de seus colaboradores, respeitando as normas estabelecidas pela legislação trabalhista brasileira.

Base Normativa do Banco de Horas

O banco de horas foi regulamentado pela CLT e, mais recentemente, pela Portaria MTP 671/2021, que estabelece diretrizes para o Registro Eletrônico de Ponto (REP). A legislação permite que as horas extras sejam compensadas em até 6 meses por meio de acordo individual escrito e até 12 meses quando formalizadas por acordo ou convenção coletiva. Para Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), esse prazo pode ser ampliado para até 18 meses.

Pontos Essenciais do Banco de Horas

Vantagens do Banco de Horas

Implementar o banco de horas pode trazer diversas vantagens tanto para empregadores quanto para empregados, como:

Desafios na Implementação do Banco de Horas

Apesar das vantagens, a adoção do banco de horas pode apresentar desafios que devem ser considerados:

A Importância da Tecnologia na Gestão do Banco de Horas

O uso de tecnologia, como sistemas de controle de ponto, é essencial para a gestão eficiente do banco de horas. A TiqueTaque se destaca como uma plataforma de Registro Eletrônico de Ponto (REP) que atende às exigências da Portaria MTP 671/2021, oferecendo soluções práticas e seguras para empresas de todos os portes. Entre suas funcionalidades, destacam-se:

Perguntas Frequentes

O que é banco de horas?
O banco de horas é um sistema que permite a compensação de horas extras trabalhadas com folgas em um período determinado, conforme regulamentação da CLT.
Qual o prazo máximo para compensação de horas?
O prazo máximo é de 6 meses para acordos individuais e 12 meses para acordos coletivos, podendo ser estendido para 18 meses em casos de MEI/EPP.
Como funciona a rescisão no banco de horas?
Em caso de rescisão, o saldo positivo de horas deve ser pago com o adicional de horas extras, enquanto o saldo negativo não será descontado do colaborador.
Quais as vantagens do banco de horas para as empresas?
As principais vantagens incluem flexibilidade na gestão da jornada, redução de custos com horas extras e melhoria na qualidade de vida dos colaboradores.
Como a tecnologia pode ajudar na gestão do banco de horas?
A tecnologia, como a TiqueTaque, oferece soluções como reconhecimento facial, GPS e apuração automática de jornada, facilitando o controle e a gestão do banco de horas.

Banco de horas — prazos e limites

Regras de compensação previstas no Art. 59 da CLT
ModalidadePrazo máximoFormalizaçãoBase legal
Acordo individual escrito6 mesesAssinatura empregado + empregadorArt. 59 §5º CLT
Acordo ou convenção coletiva1 anoACT/CCT registradoArt. 59 §2º CLT
ME/EPP (Simples Nacional)18 mesesAcordo coletivoLC 155/2016

Ver também

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Nota editorial

Publicação editorial independente — conteúdo desenvolvido sem troca comercial. Fontes primárias são sempre priorizadas. Revisão editorial realizada por: Camillo Dantas. Última verificação ocorreu em setembro/2026.