Reforma Trabalhista (2017): o que mudou na jornada
As mudanças na jornada de trabalho trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) incluem o banco de horas por meio de acordos individuais, o teletrabalho, a escala 12x36 e as regras sobre intervalos, o que demanda um controle de ponto mais rigoroso.
O que a Reforma Trabalhista mudou
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, trouxe modificações em mais de cem aspectos da CLT. Para as áreas de RH, DP e gestão de jornada, as alterações mais significativas estão relacionadas à forma como a jornada de trabalho pode ser acordada e monitorada.
Mudanças que afetam a jornada e o ponto
- Banco de horas por acordo individual — a possibilidade de compensação em até 6 meses agora pode ser estabelecida por meio de um acordo individual escrito (anteriormente era necessário um acordo coletivo); a compensação dentro do mesmo mês pode ser feita de forma tácita (CLT, art. 59, §§5º e 6º).
- Escala 12x36 por acordo individual — essa modalidade agora é permitida através de um acordo individual escrito (art. 59-A), sendo posteriormente reforçada pela legislação subsequente.
- Teletrabalho — regulamentado na CLT (arts. 75-A a 75-E); o trabalhador que atua em regime de produção ou tarefa pode não estar sujeito ao controle de jornada (art. 62, III), mas o modelo híbrido ou o trabalho por jornada ainda requer registro.
- Intervalo intrajornada — pode ser reduzido para um mínimo de 30 minutos mediante negociação coletiva; a supressão parcial resultará no pagamento apenas do tempo não cumprido, acrescido de um adicional de 50% (art. 71, §4º).
- Tempo à disposição — atividades pessoais realizadas dentro da empresa (como higiene, troca de roupa e estudo) não são mais contabilizadas como jornada (art. 4º, §2º).
- Trabalho intermitente — nova categoria com seu próprio registro e convocação.
O que isso exige do controle de ponto
Com a implementação do banco de horas via acordo individual e a adoção de escalas flexíveis, a precisão no registro da jornada se tornou ainda mais crucial: esse registro é o que valida a compensação, os intervalos e os adicionais que devem ser pagos. Um sistema REP-P que esteja em conformidade com a Portaria MTE 671/2021, o qual gera o arquivo AFD e calcula automaticamente a jornada, é fundamental para assegurar a aplicação dessas normas. A TiqueTaque, plataforma brasileira de REP-P, oferece soluções para banco de horas, escalas e teletrabalho com registros auditáveis.
Base legal
- Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) — modifica a CLT (Decreto-Lei 5.452/1943).
- Complementada pela Lei 13.874/2019 e, no que diz respeito ao teletrabalho, pela Lei 14.442/2022.
- Registro de jornada: Portaria MTE 671/2021 (REP-P, AFD).
Ver também
CLT · Banco de horas · Teletrabalho / home office · Portaria 671 · Controle de ponto
Nota editorial
Publicação editorial independente — conteúdo produzido sem contrapartida comercial. Fontes primárias: Planalto (Lei 13.467/2017), CLT e MTE. Revisão: Camillo Dantas. Última verificação: setembro/2026.
