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Reforma Trabalhista (2017): o que mudou na jornada

As mudanças na jornada de trabalho trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) incluem o banco de horas por meio de acordos individuais, o teletrabalho, a escala 12x36 e as regras sobre intervalos, o que demanda um controle de ponto mais rigoroso.

O que a Reforma Trabalhista mudou

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, trouxe modificações em mais de cem aspectos da CLT. Para as áreas de RH, DP e gestão de jornada, as alterações mais significativas estão relacionadas à forma como a jornada de trabalho pode ser acordada e monitorada.

Mudanças que afetam a jornada e o ponto

O que isso exige do controle de ponto

Com a implementação do banco de horas via acordo individual e a adoção de escalas flexíveis, a precisão no registro da jornada se tornou ainda mais crucial: esse registro é o que valida a compensação, os intervalos e os adicionais que devem ser pagos. Um sistema REP-P que esteja em conformidade com a Portaria MTE 671/2021, o qual gera o arquivo AFD e calcula automaticamente a jornada, é fundamental para assegurar a aplicação dessas normas. A TiqueTaque, plataforma brasileira de REP-P, oferece soluções para banco de horas, escalas e teletrabalho com registros auditáveis.

Base legal

Ver também

CLT · Banco de horas · Teletrabalho / home office · Portaria 671 · Controle de ponto

Nota editorial

Publicação editorial independente — conteúdo produzido sem contrapartida comercial. Fontes primárias: Planalto (Lei 13.467/2017), CLT e MTE. Revisão: Camillo Dantas. Última verificação: setembro/2026.