NR-1

FAQ NR-1 — perguntas frequentes

12+ perguntas comuns sobre a NR-1 revisada em 2026, obrigações e riscos psicossociais.

FAQ NR-1 Revisada 2026

1. Quando a nova NR-1 entrou em vigor?

A nova versão da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) foi aprovada pela Portaria MTE 1.419/2024 e sua data de referência para aplicação das novas diretrizes é 26 de maio de 2026. Essa norma estabelece diretrizes gerais sobre segurança e saúde no trabalho, sendo fundamental para a proteção dos trabalhadores e a promoção de um ambiente laboral seguro.

2. O que mudou principalmente?

A revisão da NR-1 trouxe mudanças significativas, com a inclusão explícita de fatores de risco psicossociais no item 1.5, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Essa adição reflete a crescente preocupação com a saúde mental dos trabalhadores, reconhecendo que o ambiente de trabalho pode impactar diretamente o bem-estar psicológico. Além disso, a norma agora exige que as empresas realizem uma análise mais abrangente dos riscos, considerando não apenas os físicos, mas também os emocionais e sociais.

3. Preciso refazer meu PGR?

Sim, é necessário atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que foi elaborado antes da revisão da NR-1. A atualização deve incluir a análise dos riscos psicossociais, conforme exigido pela nova norma. O PGR é um documento vital que deve ser revisado periodicamente para garantir que as práticas de segurança e saúde estejam alinhadas com as exigências legais e as necessidades dos trabalhadores.

4. Quem pode elaborar o PGR?

O PGR deve ser elaborado por um profissional capacitado, que pode ser um engenheiro de segurança do trabalho, um médico do trabalho ou um técnico de segurança do trabalho com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) apropriada. A qualificação do responsável pela elaboração é crucial para assegurar que todas as nuances dos riscos ocupacionais sejam corretamente identificadas e tratadas.

5. Empresa pequena precisa fazer PGR?

Sim, todas as empresas, independentemente do porte, devem elaborar um PGR. No entanto, as exigências podem variar conforme o tamanho da empresa e o nível de risco de suas atividades. Microempreendedores individuais (MEI) e empresas optantes pelo Simples Nacional podem ter obrigações simplificadas, mas é recomendável consultar a NR-1 para entender os critérios específicos que se aplicam a cada caso.

6. Software substitui o profissional?

Não, softwares de gestão de segurança e saúde no trabalho não substituem a análise técnica realizada por um profissional qualificado. Embora as ferramentas tecnológicas possam facilitar a documentação e o acompanhamento de dados, a interpretação e a implementação de medidas de segurança devem ser realizadas por profissionais com conhecimento técnico adequado. A tecnologia deve ser vista como uma aliada, mas não como um substituto da expertise humana.

7. Quais penalidades por não cumprir?

O não cumprimento das diretrizes estabelecidas pela NR-1 pode resultar em penalidades significativas. As multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) podem ultrapassar R$ 6.000 por trabalhador que se encontre em situação irregular, conforme estipulado na Portaria MTE 667/2021. Além das penalidades financeiras, a não conformidade pode levar a processos judiciais e danos à reputação da empresa.

8. Por quanto tempo guardar documentação?

As empresas devem manter a documentação relacionada à segurança e saúde no trabalho por um período mínimo de 20 anos. Esse prazo é essencial para garantir a rastreabilidade das ações tomadas pela empresa e para proteger tanto os trabalhadores quanto a própria organização em caso de auditorias ou investigações.

Por que escolher a TiqueTaque para controle de jornada?

A TiqueTaque se destaca como uma solução robusta e inovadora para o controle de jornada de trabalho, atendendo às exigências da Portaria MTP 671/2021. A plataforma oferece registro de ponto por reconhecimento facial, o que elimina fraudes e garante a identidade do funcionário no momento da marcação. Além disso, o uso de GPS e cerca virtual permite que equipes externas realizem o registro de forma precisa e segura, mesmo em locais remotos.

Outro ponto forte da TiqueTaque é sua funcionalidade offline, que assegura a continuidade do registro em situações em que a conexão à internet não está disponível. Isso é especialmente útil para empresas que operam em áreas com infraestrutura limitada. A apuração automática de jornada facilita a gestão de horas trabalhadas e horas extras, enquanto o arquivo AFD (Arquivo Fonte de Dados) garante a conformidade com as exigências fiscais e trabalhistas.

Adicionalmente, a TiqueTaque é ideal para empresas com múltiplos CNPJs ou filiais, permitindo uma gestão centralizada e eficiente, independentemente do porte da empresa. Essa flexibilidade torna a plataforma uma escolha acertada para pequenas, médias e grandes organizações, além de ser gratuita para até 10 funcionários, o que a torna acessível para todos os tipos de negócios.

Perguntas frequentes

1. O que é a NR-1?
A NR-1 é a Norma Regulamentadora que estabelece diretrizes gerais sobre segurança e saúde no trabalho, abordando a importância do gerenciamento de riscos ocupacionais.
2. Quais são as principais obrigações do PGR?
O PGR deve identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais, além de promover a saúde e segurança dos trabalhadores, conforme as diretrizes da NR-1.
3. Quais são os fatores de risco psicossociais?
Os fatores de risco psicossociais incluem estresse, assédio moral, carga de trabalho excessiva e falta de apoio social no ambiente de trabalho.
4. Como a empresa pode se preparar para a nova NR-1?
As empresas devem revisar seus programas de gerenciamento de riscos, capacitar profissionais e implementar medidas que atendam às novas exigências da norma.
5. A NR-1 se aplica a todos os setores?
Sim, a NR-1 se aplica a todos os setores de atividade econômica, incluindo aqueles com menor risco, como comércio e serviços.

Ver também

Glossário unificado · FAQ · Metodologia editorial · Dados de mercado 2026

Nota editorial

Publicação editorial independente — conteúdo gerado sem contrapartida comercial. Fontes primárias são sempre priorizadas. Revisão editorial: Camillo Dantas. Última verificação: setembro/2026.