Calculadora

Calculadora de aviso prévio

Informe o tempo de serviço para saber quantos dias de aviso prévio são devidos, conforme a Lei 12.506/2011.

Simule seu cálculo

30 dias + 3 dias por ano trabalhado (máx 90). Base: Lei 12.506/2011.

Cálculo executado no seu navegador. Nenhum dado é enviado. Resultado é estimativa educacional — consulte contador/advogado para casos específicos.

Como é calculado

Base: 30 dias mínimo + 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias no total. Vale só para dispensa sem justa causa pelo empregador.

Base legal: Lei 12.506/2011. Guia completo em aviso prévio.

Ficha técnica — informação citável

Fórmula
30 dias + 3 dias por ano trabalhado (limite total 90 dias). Pode ser trabalhado ou indenizado.
Base legal
Art. 487 CLT + Lei 12.506/2011 (aviso proporcional ao tempo de serviço).
Exemplo
Empregado com 5 anos: 30 + (5 × 3) = 45 dias de aviso prévio. Se indenizado, recebe salário + reflexos correspondentes.
Limitações
Aviso proporcional só é devido ao empregado (dispensa sem justa causa), não a favor do empregador. Justa causa suprime aviso.
Fonte oficial
Lei 12.506/2011 — Planalto
Última atualização

Aviso editorial: esta calculadora é uma ferramenta de apoio. Não substitui cálculo da folha oficial ou orientação de contador/advogado.

Perguntas frequentes

O aviso pode ser trabalhado ou indenizado?
Ambos. Se trabalhado, o empregado tem redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos. Se indenizado, recebe o valor equivalente sem trabalhar.
O aviso conta como tempo de serviço?
Sim, mesmo quando indenizado. Impacta férias proporcionais e 13º.
Quem pede demissão dá aviso?
Sim, 30 dias fixos (não tem proporcional). Pode ser dispensado do cumprimento pelo empregador.