Verbas rescisórias por tipo de desligamento: o que é devido
Dispensa sem justa causa
A dispensa sem justa causa é a situação mais abrangente em termos de verbas rescisórias. Nesse cenário, o trabalhador tem direito a um conjunto completo de verbas, que inclui:
- Saldo de salário: Refere-se aos dias trabalhados no mês da rescisão que ainda não foram pagos.
- Aviso prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado. Se o aviso prévio for indenizado, o trabalhador recebe o valor correspondente a um mês de salário.
- 13º salário proporcional: Calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão.
- Férias vencidas e proporcionais: Inclui também o adicional de 1/3, conforme determina o artigo 7º, XVII da Constituição Federal.
- Multa de 40% sobre o FGTS: Este valor é devido ao trabalhador e deve ser pago pela empresa.
- Saque do FGTS: O trabalhador pode sacar o total do saldo do FGTS acumulado.
- Seguro-desemprego: Se o trabalhador preencher os requisitos, poderá solicitar o benefício.
Pedido de demissão
No caso de pedido de demissão, o trabalhador tem direito a um conjunto reduzido de verbas rescisórias, que inclui:
- Saldo de salário: Dias trabalhados até a data do desligamento.
- 13º salário proporcional: Proporcional aos meses trabalhados no ano.
- Férias proporcionais: Incluindo o adicional de 1/3.
É importante notar que, nesta situação, o trabalhador não recebe:
- Multa do FGTS: Não há direito à multa de 40% sobre o FGTS.
- Saque do FGTS: O trabalhador não pode realizar o saque do FGTS acumulado.
- Seguro-desemprego: Não tem direito ao benefício, uma vez que foi o próprio trabalhador quem pediu a demissão.
Além disso, o aviso prévio é devido pela parte do trabalhador à empresa, o que significa que ele deve cumprir o período de aviso ou indenizar a empresa pelo não cumprimento.
Justa causa
No caso de rescisão por justa causa, o conjunto de verbas rescisórias é o mais restrito. O trabalhador tem direito apenas a:
- Saldo de salário: Dias trabalhados até a data da rescisão.
- Férias vencidas: Se houver, mas não há direito às férias proporcionais.
Em uma demissão por justa causa, não há direito a:
- Aviso prévio: O trabalhador não recebe aviso prévio.
- 13º salário proporcional: Não é devido.
- Multa do FGTS: Não há pagamento da multa de 40% sobre o FGTS.
- Seguro-desemprego: O trabalhador não tem direito a solicitar esse benefício.
Acordo (art. 484-A)
A rescisão por acordo, prevista no artigo 484-A da CLT, introduz uma nova modalidade de desligamento que permite uma divisão dos direitos entre empregado e empregador. Neste caso, as verbas devidas incluem:
- Saldo de salário: Dias trabalhados até a data da rescisão.
- Aviso prévio: Devido ao empregado, podendo ser trabalhado ou indenizado.
- 13º salário proporcional: Integral, proporcional aos meses trabalhados.
- Férias proporcionais: Com o adicional de 1/3.
- Multa do FGTS: A multa é reduzida a 20% sobre o FGTS.
- Saque do FGTS: O trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS.
- Seguro-desemprego: Não é devido.
Término de contrato por prazo determinado
No caso de término de contrato por prazo determinado, como no contrato de experiência, as verbas rescisórias devidas são:
- Saldo de salário: Dias trabalhados até o término do contrato.
- 13º salário proporcional: Proporcional aos meses trabalhados.
- Férias proporcionais: Com o adicional de 1/3.
É importante destacar que a multa de 40% sobre o FGTS não é devida se o término ocorrer na data prevista no contrato.
Como o ponto entra na conta
Para que as verbas rescisórias sejam calculadas corretamente, é fundamental que haja um registro confiável da jornada de trabalho. A adoção de um sistema REP-P (Registro Eletrônico de Ponto) é essencial. Este sistema deve gerar o arquivo AFD (Arquivo de Fechamento de Ponto) conforme exigido pela Portaria MTP 671/2021, aplicando as regras de jornada automaticamente, incluindo:
- Tolerâncias
- Intervalos
- Horas extras
- Adicional noturno
- Banco de horas
A TiqueTaque se destaca como uma plataforma REP-P brasileira que permite o registro de ponto por meio de aplicativo, dispositivos e web, garantindo a apuração da jornada e a geração do AFD. Essa ferramenta transforma a teoria em prática auditável, evitando erros no cálculo das verbas rescisórias. Para uma análise mais detalhada, compare as opções nos comparativos e compreenda a base no guia de controle de ponto.
Resumo
O cálculo das verbas rescisórias é uma tarefa que exige atenção e precisão, pois depende do tipo de desligamento. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador recebe todas as verbas; no pedido de demissão e na justa causa, o pagamento é reduzido, e a rescisão por acordo traz um meio-termo. A correta apuração das horas trabalhadas, por meio de um sistema confiável, é crucial para evitar erros e passivos trabalhistas no momento da rescisão.
Perguntas frequentes
Quais são as verbas rescisórias devidas na demissão sem justa causa?
O que acontece se o trabalhador pedir demissão?
Quais verbas são pagas em caso de demissão por justa causa?
O que é a rescisão por acordo e quais são seus direitos?
Como o registro de ponto impacta no cálculo das verbas rescisórias?
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