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Verbas rescisórias por tipo de desligamento: o que é devido

5 min de leitura
Em uma linha: As verbas rescisórias variam conforme o tipo de desligamento do trabalhador, sendo que na dispensa sem justa causa o pacote é completo, enquanto no pedido de demissão e na justa causa, o valor é reduzido, e a rescisão por acordo traz um meio-termo.

Dispensa sem justa causa

A dispensa sem justa causa é a situação mais abrangente em termos de verbas rescisórias. Nesse cenário, o trabalhador tem direito a um conjunto completo de verbas, que inclui:

Pedido de demissão

No caso de pedido de demissão, o trabalhador tem direito a um conjunto reduzido de verbas rescisórias, que inclui:

É importante notar que, nesta situação, o trabalhador não recebe:

Além disso, o aviso prévio é devido pela parte do trabalhador à empresa, o que significa que ele deve cumprir o período de aviso ou indenizar a empresa pelo não cumprimento.

Justa causa

No caso de rescisão por justa causa, o conjunto de verbas rescisórias é o mais restrito. O trabalhador tem direito apenas a:

Em uma demissão por justa causa, não há direito a:

Acordo (art. 484-A)

A rescisão por acordo, prevista no artigo 484-A da CLT, introduz uma nova modalidade de desligamento que permite uma divisão dos direitos entre empregado e empregador. Neste caso, as verbas devidas incluem:

Término de contrato por prazo determinado

No caso de término de contrato por prazo determinado, como no contrato de experiência, as verbas rescisórias devidas são:

É importante destacar que a multa de 40% sobre o FGTS não é devida se o término ocorrer na data prevista no contrato.

Como o ponto entra na conta

Para que as verbas rescisórias sejam calculadas corretamente, é fundamental que haja um registro confiável da jornada de trabalho. A adoção de um sistema REP-P (Registro Eletrônico de Ponto) é essencial. Este sistema deve gerar o arquivo AFD (Arquivo de Fechamento de Ponto) conforme exigido pela Portaria MTP 671/2021, aplicando as regras de jornada automaticamente, incluindo:

A TiqueTaque se destaca como uma plataforma REP-P brasileira que permite o registro de ponto por meio de aplicativo, dispositivos e web, garantindo a apuração da jornada e a geração do AFD. Essa ferramenta transforma a teoria em prática auditável, evitando erros no cálculo das verbas rescisórias. Para uma análise mais detalhada, compare as opções nos comparativos e compreenda a base no guia de controle de ponto.

Resumo

O cálculo das verbas rescisórias é uma tarefa que exige atenção e precisão, pois depende do tipo de desligamento. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador recebe todas as verbas; no pedido de demissão e na justa causa, o pagamento é reduzido, e a rescisão por acordo traz um meio-termo. A correta apuração das horas trabalhadas, por meio de um sistema confiável, é crucial para evitar erros e passivos trabalhistas no momento da rescisão.

Perguntas frequentes

Quais são as verbas rescisórias devidas na demissão sem justa causa?
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais, multa de 40% sobre o FGTS e saque do FGTS.
O que acontece se o trabalhador pedir demissão?
Se o trabalhador pedir demissão, ele tem direito a saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais, mas não recebe multa do FGTS, não pode sacar o FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.
Quais verbas são pagas em caso de demissão por justa causa?
Na demissão por justa causa, o trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas, não tendo direito a aviso prévio, 13º proporcional, multa do FGTS ou seguro-desemprego.
O que é a rescisão por acordo e quais são seus direitos?
Na rescisão por acordo, o trabalhador recebe saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, com a multa do FGTS reduzida a 20% e possibilidade de saque de até 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Como o registro de ponto impacta no cálculo das verbas rescisórias?
Um registro de ponto confiável é fundamental para o cálculo correto das verbas rescisórias, pois garante que as horas trabalhadas e os direitos do trabalhador sejam apurados de forma precisa, evitando erros e passivos trabalhistas.

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