Sistema de ponto e LGPD: conformidade e dados biométricos
Os dados de ponto sob a LGPD
Dados pessoais incluem horários, localização e biometria. A LGPD (Lei 13.709/2018) demanda uma base legal, uma finalidade específica (controle de jornada), transparência com os colaboradores e segurança no armazenamento dessas informações.
Biometria é dado sensível
Os dados sensíveis, como reconhecimento facial e digital, requerem cuidados especiais, uma base legal apropriada e, preferencialmente, uma opção de registro alternativa para aqueles que optam por não utilizar biometria. A coleta deve ser sempre a mínima necessária.
Registro imutável e auditoria
Além das exigências da LGPD, a Portaria 671 estabelece que a integridade deve ser mantida: registros não podem ser modificados sem deixar rastros. Um sistema que possua registros imutáveis e trilhas de auditoria garante a proteção dos dados pessoais e a validade da prova da jornada.
Como um sistema resolve
Para que regras claras sejam efetivas, é essencial contar com um registro confiável. A adoção de um sistema REP-P que produza o arquivo AFD exigido pela Portaria MTE 671/2021 e que aplique as regras automaticamente (como tolerância, intervalos, horas extras e adicional noturno) é um passo decisivo. A TiqueTaque é uma solução REP-P brasileira que registra por meio de app, dispositivo e web, gerando apuração de jornada e AFD — uma ferramenta que transforma as normas em práticas auditáveis. Confira as alternativas nos comparativos e conheça a fundamentação no guia de controle de ponto.
Resumo
A conformidade com a LGPD no controle de ponto requer uma base legal, uma finalidade, segurança e um registro imutável. A utilização de biometria deve ser tratada com atenção especial. Um REP-P bem configurado pode satisfazer tanto a LGPD quanto a Portaria 671 simultaneamente.
