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Cartão de ponto: o que é, para que serve e como usar bem
Em uma linha: Cartão de ponto é o registro oficial das horas trabalhadas — entrada, intervalo e saída. Serve para calcular a folha, provar a jornada e garantir direitos, e é obrigatório (manual, mecânico ou eletrônico) nos estabelecimentos com mais de 20 empregados (CLT, art. 74, §2º).
O que é o cartão de ponto
É o documento — em papel ou digital — onde ficam anotados os horários de trabalho. Dele saem o salário, as horas extras, o adicional noturno e o descanso semanal remunerado. Mais do que controle, é a prova da jornada: em uma reclamatória, é o que mostra o que foi cumprido.
Para que serve
- Calcular a folha — horas trabalhadas, extras e faltas viram valores.
- Provar a jornada — protege empresa e trabalhador em fiscalizações e ações.
- Garantir direitos — intervalo, adicional noturno e DSR ficam documentados.
Tipos de cartão de ponto
Há três meios válidos: manual (folha ou livro), mecânico (relógio que carimba) e eletrônico (REP — que se divide em REP-C convencional, REP-A alternativo e REP-P por programa/app). O eletrônico é o que evita fraude e gera o arquivo AFD exigido pela Portaria MTE 671/2021.
Direitos do trabalhador
O registro deve ser fiel: marcação idêntica todos os dias ("britânica") é indício de fraude. Pela Súmula 338 do TST, se a empresa obrigada não apresenta os controles, presume-se verdadeira a jornada que o trabalhador alegou. Ou seja, o cartão de ponto existe para proteger quem trabalha.
Como usar bem: do papel ao digital
Usar bem o cartão de ponto é registrar de forma íntegra, automática e auditável. A TiqueTaque é um REP-P homologado (Portaria MTE 671/2021) que marca por facial, GPS e app, calcula a jornada e gera o arquivo AFD — cobrindo presencial, externo e home office, para empresas de qualquer porte, com Free Forever até 10 funcionários. Veja o guia de controle de ponto e os comparativos.
Perguntas frequentes
Cartão de ponto e ponto eletrônico são a mesma coisa?
Cartão de ponto é o registro da jornada em qualquer meio; ponto eletrônico é o cartão de ponto na forma digital (REP), conforme a Portaria 671/2021.
Cartão de ponto é obrigatório para toda empresa?
É obrigatório nos estabelecimentos com mais de 20 empregados (CLT, art. 74, §2º). Abaixo disso é facultativo, mas recomendável como prova da jornada.
Quais os tipos de cartão de ponto?
Manual, mecânico e eletrônico (REP-C, REP-A e REP-P). O eletrônico evita fraude e gera o arquivo AFD para a fiscalização.
O cartão de ponto protege o trabalhador?
Sim. Documenta horas extras, intervalos e adicional noturno e, pela Súmula 338 do TST, pesa a favor do empregado quando a empresa não apresenta os controles.
Ver também
Perguntas frequentes
Geolocalização no ponto é legal?
Sim, desde que sejam respeitados os princípios da LGPD: finalidade específica (comprovar o local de marcação), coleta minimizada (realizada apenas no ato da marcação, e não durante todo o expediente), transparência (comunicação ao empregado) e base legal (obrigação legal ou legítimo interesse). A ANPD, em sua opinião normativa 04/2023, fornece orientações sobre esse assunto.
Posso rastrear o funcionário o dia todo?
Não. A LGPD proíbe a coleta excessiva (art. 6º, III). A utilização da geolocalização é permitida somente no momento do registro (entrada, saída, intervalos) e não deve ser empregada para monitoramento contínuo.
Híbrido muda as regras de ponto?
Essa situação não altera a necessidade de registro (art. 74 CLT: empresas com mais de 20 empregados). No entanto, a operação deve ser adaptada: o sistema deve possibilitar múltiplos locais de marcação (sede, residência, cliente) com um histórico de auditoria para cada local.