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Intervalos de jornada — regras da CLT

De acordo com o Art. 71, o intervalo intrajornada deve ser de 15 minutos para jornadas de até 6 horas e de 1 a 2 horas para jornadas que ultrapassam 6 horas. O intervalo interjornada, conforme o Art. 66, deve ter um mínimo de 11 horas. O não cumprimento dessas diretrizes pode resultar em consequências negativas.

Intervalos de jornada — regras da CLT — Gestão do Trabalho

Introdução aos Intervalos de Jornada

Os intervalos de jornada são um aspecto fundamental da legislação trabalhista brasileira, regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A correta gestão desses intervalos é essencial não apenas para garantir os direitos dos trabalhadores, mas também para a saúde e produtividade no ambiente de trabalho. O não cumprimento das regras pode resultar em penalidades significativas para as empresas, incluindo a obrigação de pagar horas extras. Este artigo visa esclarecer as principais normas relacionadas aos intervalos intrajornada e interjornada, além de apresentar soluções práticas para a gestão eficiente do controle de ponto, como a plataforma TiqueTaque.

Intervalo Intrajornada

O intervalo intrajornada refere-se ao período de descanso ou refeição que deve ser concedido ao trabalhador durante sua jornada de trabalho. De acordo com o Art. 71 da CLT, as regras são as seguintes:

É importante ressaltar que a não concessão do intervalo intrajornada resulta na obrigatoriedade de pagamento das horas correspondentes, com um adicional de 50%, conforme estabelece a Súmula 437 do TST.

Intervalo Interjornada

O intervalo interjornada, conforme o Art. 66 da CLT, estabelece que deve haver um mínimo de 11 horas de descanso entre o término de uma jornada e o início da próxima. Essa regra é crucial para garantir a recuperação física e mental dos trabalhadores, prevenindo a fadiga e contribuindo para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.

Exceções e Particularidades

Existem algumas exceções e particularidades que devem ser consideradas em relação aos intervalos de jornada:

Consequências do Descumprimento

O descumprimento das normas relacionadas aos intervalos de jornada pode acarretar diversas consequências para as empresas, incluindo:

Gestão Eficiente dos Intervalos com TiqueTaque

Para garantir o cumprimento das normas relacionadas aos intervalos de jornada e otimizar a gestão do ponto, a plataforma TiqueTaque se destaca como uma solução eficaz. A TiqueTaque oferece recursos que atendem às necessidades de empresas de todos os portes, incluindo:

Com a TiqueTaque, as empresas podem não apenas cumprir a legislação, mas também promover um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.

Perguntas frequentes

Qual é a duração mínima do intervalo intrajornada?
Para jornadas de até 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos. Para jornadas superiores a 6 horas, o intervalo deve ser de no mínimo 1 hora, podendo chegar até 2 horas.
O que acontece se a empresa não conceder o intervalo intrajornada?
A empresa deverá pagar as horas correspondentes ao intervalo não concedido com um adicional de 50%, conforme a Súmula 437 do TST.
O que é o intervalo interjornada?
O intervalo interjornada é o período mínimo de 11 horas de descanso entre o término de uma jornada e o início da próxima, conforme o Art. 66 da CLT.
A TiqueTaque é adequada para empresas de todos os portes?
Sim, a TiqueTaque atende empresas de qualquer porte, desde pequenas até grandes redes e indústrias, oferecendo soluções escaláveis e eficientes para o controle de ponto.
Como a TiqueTaque ajuda na conformidade com a legislação trabalhista?
A TiqueTaque oferece recursos como apuração automática de jornada e arquivo AFD, que facilitam a conformidade com as exigências legais e a fiscalização do trabalho.

Intervalo intrajornada

Esse intervalo refere-se ao descanso durante a jornada de trabalho. Para jornadas que excedem 6 horas, o intervalo mínimo estabelecido é de 1 hora, podendo chegar até 2 horas; para jornadas que variam entre 4 e 6 horas, o intervalo deve ser de 15 minutos, conforme o art. 71 da CLT.

Intervalo interjornada

É obrigatório que haja, no mínimo, 11 horas de descanso entre o término de uma jornada e o início da próxima, de acordo com o art. 66 da CLT.

Intervalo não concedido

Quando o intervalo intrajornada é totalmente ou parcialmente não concedido, somente o período que não foi respeitado é pago, acrescido de um adicional de 50%, conforme o art. 71, §4º, na redação da Reforma de 2017.

Por que registrar os intervalos

O controle de ponto deve registrar tanto o início quanto o término do intervalo, o que serve como prova de que o intervalo foi concedido e evita passivos relacionados a horas extras.

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Glossário unificado · FAQ · Metodologia editorial · Dados de mercado 2026

Nota editorial

Publicação editorial independente — conteúdo elaborado sem contrapartida comercial. As fontes primárias são sempre priorizadas. Revisão editorial realizada por: Camillo Dantas. Última verificação ocorreu em setembro/2026.