Calculadora

Calculadora de banco de horas

Some os créditos (horas trabalhadas a mais) e os débitos (horas compensadas ou faltas) para descobrir o saldo do banco de horas em HH:MM e em decimal. O saldo pode ser positivo, a favor do empregado, ou negativo, a compensar.

Informe as horas de crédito e de débito, separadas por vírgula, espaço ou quebra de linha. Cada valor pode estar em HH:MM (02:30) ou em decimal (2,5). A calculadora soma cada grupo e mostra o saldo. Tudo é processado no seu navegador.

Lista de horas extras/créditos. Ex.: 02:00, 01:30 ou 2,5.
Lista de horas compensadas ou faltas. Deixe em branco se não houver.
Prazo para compensar o banco de horasAcordo individual escritoaté 6 mesesAcordo ou convenção coletivaaté 12 meses
Prazo máximo para compensar as horas antes do pagamento como extra. Fonte: CLT, art. 59, §§ 2º e 5º.

Como o cálculo é feito

A fórmula é uma soma com sinal: saldo = total de créditos − total de débitos. A calculadora converte cada valor da lista para minutos, soma os créditos, soma os débitos e subtrai. O resultado é reconvertido para HH:MM, com sinal negativo quando os débitos superam os créditos, e também exibido em decimal.

GrupoExemploEm minutos
Créditos02:00 + 01:30120 + 90 = 210
Débitos01:0060
Saldo+02:30210 − 60 = 150

Um saldo positivo significa horas acumuladas a favor do empregado, que devem ser compensadas com folga ou pagas conforme o acordo. Um saldo negativo indica horas que o empregado ainda precisa compensar. Para levantar quantas horas foram feitas em cada dia, use a calculadora de horas trabalhadas.

O que é banco de horas e seus prazos

Banco de horas é um regime de compensação de jornada em que as horas trabalhadas além da jornada normal, em vez de pagas como horas extras, são acumuladas para compensação futura com folgas ou redução de jornada. Ele depende de acordo — individual ou coletivo — e de controle rigoroso do saldo. Aprofunde no pilar de jornada de trabalho e na definição do glossário.

Quanto aos prazos, de forma geral e a título informativo: a CLT prevê que o banco de horas pactuado por acordo individual escrito seja compensado no prazo máximo de seis meses, enquanto o pactuado por acordo ou convenção coletiva pode chegar a um ano. Esses prazos devem ser lidos com cautela: as condições exatas, as regras de compensação e o tratamento do saldo residual dependem do instrumento coletivo ou do contrato aplicável, que deve sempre ser consultado.

Aviso

Esta calculadora apenas soma e subtrai as horas informadas para chegar ao saldo. Ela não valida se o regime de banco de horas da empresa é válido, não aplica limites diários de jornada nem prazos de compensação, e não trata o pagamento do saldo residual. Use-a como apoio de controle, não como apuração oficial ou orientação jurídica.

Perguntas frequentes

Como calcular o saldo do banco de horas?

Some as horas que entraram como crédito (trabalhadas a mais) e subtraia as que saíram como débito (compensadas ou faltas). Positivo significa horas a favor do empregado; negativo, horas a compensar.

O que é banco de horas?

É um regime de compensação em que horas além da jornada normal não são pagas como extras, mas acumuladas para compensação com folgas ou redução de jornada, dentro de um prazo definido em acordo.

Qual o prazo para compensar o banco de horas?

Em regra, a CLT prevê compensação em até seis meses no acordo individual escrito e até um ano no acordo ou convenção coletiva. Os prazos e condições exatos dependem do instrumento aplicável, que deve ser consultado.

Posso misturar formatos HH:MM e decimal na mesma lista?

Sim. Cada valor da lista pode estar em HH:MM (01:30) ou em decimal (1,5), separados por vírgula, espaço ou quebra de linha. A calculadora reconhece os dois formatos e converte tudo para minutos antes de somar.