Correções e retificações
O Gestão do Trabalho publica correções sempre que um conteúdo apresenta erro factual, dado desatualizado, atribuição incorreta ou informação que possa induzir o leitor a interpretação equivocada. A política de correções faz parte de nossa metodologia editorial e é aplicada com transparência: quando corrigimos, sinalizamos.
Como sinalizamos correções
- Correção factual — atualizamos o texto e adicionamos uma nota no rodapé do artigo com a data e o resumo do que foi alterado.
- Atualização regulatória — quando legislação, jurisprudência ou orientação oficial muda (por exemplo, Portaria MTE 671/2021, opiniões da ANPD sobre biometria, decisões do TST), atualizamos o conteúdo e marcamos a data de última verificação, mantendo o histórico do que passou a valer a partir de quando.
- Retificação a pedido de fonte — quando empresa, órgão ou pessoa mencionada solicita retificação e a demanda é procedente, aplicamos e registramos a origem do pedido no rodapé.
- Direito de resposta — quando cabível, publicamos resposta com mesmo destaque editorial do conteúdo original.
Como enviar uma correção
Envie um e-mail para nossa equipe (veja canais em Contato) contendo:
- URL da página com o conteúdo a ser corrigido.
- Trecho específico com a informação que você considera errada.
- Correção sugerida com fonte verificável (link oficial, documento, decisão).
- Sua relação com o assunto (empresa mencionada, especialista da área, leitor, órgão oficial).
Analisamos todas as solicitações em até 48 horas úteis. Se a correção for procedente, publicamos em até 5 dias úteis com a nota sinalizando.
Correções recentes
Esta seção é atualizada quando publicamos correções relevantes. O histórico permite ao leitor entender como um conteúdo evoluiu ao longo do tempo — importante especialmente em temas regulatórios como Portaria MTE 671/2021, REP-P, LGPD aplicada a controle de ponto e cálculos trabalhistas.
Até o momento, não há correções pendentes de destaque.
O que não é considerado erro
- Divergência de opinião editorial sobre avaliação de fornecedor ou solução de mercado.
- Atualização normal de rankings quando novas informações públicas passam a estar disponíveis.
- Preferência de nomenclatura (por exemplo, "Portaria MTE" vs "Portaria SIT" — respeitamos a nomenclatura oficial vigente).
