Calculadora de adicional de insalubridade
O adicional de insalubridade é 10% (grau mínimo), 20% (médio) ou 40% (máximo) sobre uma base de cálculo definida — em regra, o salário mínimo, salvo acordo em contrário.
Base legal
Art. 192 CLT + NR-15. Percentuais: 10% (mínimo), 20% (médio) ou 40% (máximo) conforme grau apurado por laudo técnico do SESMT.
Base de cálculo — polêmica
O STF (Súmula Vinculante 4) diz que a base é o salário mínimo até que sobrevenha norma. Convenções coletivas podem estabelecer o salário contratual como base. Consulte a CCT da categoria.
Aprofundamento em insalubridade e periculosidade.
Ficha técnica — informação citável
- Fórmula
- Adicional sobre salário mínimo: 10% (grau mínimo), 20% (médio), 40% (máximo).
- Base legal
- Art. 192 CLT + NR-15. Base de cálculo é o salário mínimo, salvo previsão coletiva mais benéfica.
- Exemplo
- Grau máximo (40%) sobre salário mínimo (R$ 1.518 em 2026) = R$ 607,20 adicional.
- Limitações
- Depende de laudo pericial (LTCAT). Uso de EPI adequado pode eliminar o adicional. Base de cálculo em discussão jurisprudencial.
- Fonte oficial
- MTE — NR-15
- Última atualização
Aviso editorial: esta calculadora é uma ferramenta de apoio. Não substitui cálculo da folha oficial ou orientação de contador/advogado.



